Por: Correio Braziliense – O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquéritos contra três deputados já diplomados, por incitarem nas redes sociais os ataques as sedes dos Três Poderes na capital, que ocorreram no último domingo (8/1). O inquérito é contra os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP).
Segundo o MPF, eles fizeram postagens nas redes sociais “antes e durante as invasões”. Essas publicações, de acordo com a nota, “podem se configurar como crime de incitação pública à prática de crime (conduta prevista no artigo 286 do Código Penal) e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais (artigo 359-L do Código Penal)”.
Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, designado para atuar nos procedimentos relacionados a atos antidemocráticos, as publicações dos parlamentares são vistas como incitamento e estimulou a prática de crimes, como o de impedir o livre exercício de Poderes constitucionais.
No pedido destaca-se um vídeo divulgado pela deputada Clarissa Tércio, ainda no domingo, em que ela diz: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.
André Fernandes disse em seu perfil no Twitter que no fim de semana haveria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois das invasões e depredações, ele publicou uma foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos invasores. Segundo a apuração do Correio André já apagou as publicações.
“Vandalismo e quebra quebra? Somos contra! Mas você que é da turminha da esquerda não tem moral nenhuma pra falar sobre.”, ainda postou André nas redes sociais.
Segundo o MPF, a deputada Waiãpi teria dito: “O povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”.
“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos Três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, afirmou o subprocurador.