A construção de um centro de convenções e de um hotel nos antigos armazéns 16 e 17 do Porto do Recife, no bairro de São José, enfrenta um novo impasse para o início da obra. O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região entrou com uma ação para barrar a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que considerou lícita a aprovação do projeto. A grande questão é que a obra foi aprovada sem a realização de um estudo histórico da localidade por parte do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Para reverter a decisão, o órgão entrou com um Recurso Especial direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, para seguirem para as instâncias superiores, os recursos precisam ser admitidos pelo vice-presidente do TRF5, desembargador federal Rubens Canuto. O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, responsável pelo caso na segunda instância, requer que o município do Recife não conceda licença para a construção do empreendimento planejado pela empresa Porto Novo Recife sem que o Iphan realize estudo técnico da área. (Diário de Pernambuco)