Meu pai quer vender sua casa. Eu, como futuro herdeiro, posso impedir?

Dúvida do leitor: Meu pai está vivo, tem uma casa e precisou vender uma pequena parte do terreno. É verdade que para que a venda seja válida os filhos, futuros herdeiros, precisam permitir ou assinar um consentimento?

*Resposta de Samir ChoaibHelena Rippel Araujo Lais Meinberg Siqueira

Não é verdade.
A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido. Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio. Não existe herança de pessoa viva.
No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, por exemplo, apenas o cônjuge precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando a autorização é dispensada por lei.
O único caso que exige a participação de descendentes na venda de bem é na venda de ascendente para descendente (por exemplo, na hipótese de o pai vender para um dos filhos), quando, então, os outros descendentes e o cônjuge do alienante devem concordar expressamente com a operação. Mas se a venda for feita para terceiros, não há necessidade de os filhos concordarem.
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Fonte: exame.com