Diário de Pernambuco
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu ontem (22) a decisão do desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que liberava a realização de cultos em uma igreja no estado. Segundo o ministro, a medida do governo pernambucano de não permitir a realização das celebrações religiosas de forma presencial não é “desproporcional ou irrazoável”. Por determinação do governo do estado, cultos e celebrações religiosas estão proibidos de ocorrer de forma presencial até o dia 28 de março.
Fux ainda acrescentou que a decisão do desembargador poderia representar risco à saúde pública, “dada a real possibilidade de que venha a promover a propagação do novo coronavírus e desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer frente à pandemia em seu território”. A Procuradoria-Geral de Pernambuco já havia informado que iria recorrer da medida do desembargador.
Na sexta-feira (19), o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção liberou as atividades presenciais na igreja, localizada no bairro de Boa Viagem, Zona Sul. A decisão do magistrado atendia ao mandado de segurança impetrado por um pastor evangélico. Para justificar a decisão, o desembargador utilizou argumentos contrários aos das autoridades de saúde, ao defender o tratamento precoce para a Covid-19 e questionando a eficácia do isolamento social.