“A campanha seguirá normalmente até a decisão da Justiça Eleitoral”
Da Redação do Blog do Magno
O candidato da REDE a governador de Pernambuco, Júlio Lóssio, expulso pelo partido por manifestação pela candidatura Bolsonaro, afirma não ter sido ainda notificado da decisão. Lembra que a legislação garante que “um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em que sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.”
Em nota divulgada na noite de ontem, Lóssio, que foi expulso sumariamente tendo cassada a candidatura a governador, afirma que foi “uma manifestação opressiva e antidemocrática”.
Na nota oficial emitida ontem, a Executiva Nacional da REDE Sustentabilidade deliberou, por unanimidade, nesta sexta-feira, dia 21, a expulsão “do agora ex-filiado” Julio Lossio.
A decisão foi tomada, diz a nota do partido, após análise da defesa apresentada pelo político, que respondeu a processo ético disciplinar interno por realizar aliança não aprovada em Convenção Eleitoral com partido político (PSL de Bolsonaro) adversário.
“O ato praticado pelo ex-filiado é infidelidade partidária de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), e ainda viola os princípios e valores da REDE Sustentabilidade”, lembra nota partidária.
“Em decorrência da decisão de expulsão, a REDE Sustentabilidade pedirá, junto à Justiça Eleitoral, o cancelamento do registro de candidatura de Julio Lossio ao governo do estado de Pernambuco”, conclui a nota da Comissão Executiva Nacional da REDE Sustentabilidade
Abaixo, na íntegra, a nota do candidato Júlio Lóssio
“Nota de Esclarecimento
Apesar de ainda não ter sido notificado da decisão, em relação à publicação feita no site da REDE Sustentabilidade, venho esclarecer:
A legislação garante que um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em que sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Contudo, numa manifestação opressiva e antidemocrática, a REDE decidiu pela minha expulsão sumária, sem nenhum respeito a essas sagradas garantias constitucionais.
A campanha seguirá normalmente até a decisão da Justiça Eleitoral, quem efetivamente tem competência para dar a palavra final sobre o tema e deliberar sobre eventual pedido de cancelamento de registro de candidatura.
Confio no Poder Judiciário e tenho convicção de que esse ato arbitrário será revisto pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Os partidos políticos não podem pregar a democracia da “porta pra fora” e funcionar com uma ditadura da “porta pra dentro”. A democracia intrapartidária exige respeito aos direitos fundamentais dos filiados, tal como previsto na nossa valorosa Constituição.