Leque ampliado pode ser via para 2ª instância não prosperar

A PEC 199/19, aprovada na CCJ ontem, modifica os artigos 102 e 105 da Constituição, suprimindo recursos extraordinário ao STF e especial ao STJ. Com isso, o trânsito em julgado passaria a se dar na segunda instância. O detalhe é que a solução apresentada atende não só a área criminal, mas estica os efeitos às áreas cível, trabalhista e tributária. “Criaram um monstro”, assinala um deputado, à coluna, em reserva. E emenda: “Quero ver os empresários defenderem isso agora!”. Em outras palavras, o escopo ficou grande demais. O alcance foi tão ampliado que há parlamentares, nas coxias, considerando que “a ideia é mesmo não deixar prosperar o resultado previsto”.

Leia-se: há expectativa que as pressões sobre o tema crescerão, incluindo, no rol de contrários, talvez, governadores e empresários, que seriam obrigados a desembolsar, inclusive com precatórios, quantias vultuosas, sem a possibilidade de seguir recorrendo, caso a execução da penalidade se dê na segunda instância. “Isso muda a correlação de forças do ponto de vista da pressão sobre a comissão”, pontua um deputado pernambucano à coluna. Desde que o STF vinculou o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recurso, já se dizia, nas coxias da Câmara Federal, que a Casa não iria “comprar briga” com o Supremo e que os deputados estariam jogando para plateia ao falar em mudar a regra do jogo. Agora, avalia-se a “manobra” que evitou alterar o Artigo 5º da Constituição como uma via capaz de estancar o debate e fazer ele não prosperar de uma vez. (Renata Bezerra/Folha de Pernambuco)