Justiça Eleitoral permite imagens de Lula em propaganda eleitoral de André de Paula

Diário de Pernambuco – A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos majoritários da coligação Pernambuco na Veia podem utilizar imagens e falas do candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada após a candidata à Casa Alta pela Frente Popular, Teresa Leitão (PT), entrar com uma ação no TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) para impedir que o seu adversário e candidato ao Senado André de Paula – companheiro de chapa de Marília Arraes (SD) – utilize imagens de Lula durante propaganda de campanha.
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho Moreira negou provimento e esclareceu que apenas o ex-presidente Lula teria o direito de contestar o uso das suas imagens e falas. Trecho da decisão judicial informa que a requerente do embargo declaratório – Teresa Leitão – “não possui legitimidade ativa” para pedir a exclusão da propaganda veiculada. De acordo com informações da assessoria de Marília Arraes, Teresa apresentou dois recursos para impedir o uso de imagem do líder petista.
Ainda de acordo com o desembargador Rogério Fialho, não existe na atual legislação eleitoral ou na jurisprudência “vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos, candidatos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”, informou na decisão.
O advogado Walber Agra – responsável pela coordenação jurídica da coligação Pernambuco na Veia – ao comentar o caso, disse que o grupo liderado por Marília permanece confiante. “Seguimos cumprindo a legislação e confiantes, como sempre, na Justiça Eleitoral que é uma guardiã da democracia”, concluiu.