Contrariando a Loman (Lei Orgânica da Magistratura), juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm adotando a prática de tirar suas férias de forma fracionada em dias úteis, sem contar os fins de semana.
O hábito ilegal acaba gerando um acúmulo de férias não tiradas ao fim de cada ano, o que resulta em prejuízo financeiro para o Estado, uma vez que esses dias não gozados têm de ser compensados financeiramente.
Levantamento feito pela Folha com base em avisos no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” de junho de 2013 até julho de 2017 indica que pedidos de férias de 5 ou 12 dias são mais comuns do que os de 30 dias.
A Loman (lei complementar 35, de 1979) determina, em seu artigo 66, que “férias individuais não podem fracionar-se em períodos inferiores a 30 dias, e somente podem acumular-se por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de dois meses”.
Não existe na lei a definição do que seria “imperiosa necessidade”, no entanto, o que abre margem para diferentes interpretações e justificativas.
De um total identificado pela Folha de 1.440 juízes estaduais que saíram de férias no período analisado, 94%, ou 1.360, tiraram pelo menos um período menor que 30 dias.
Um terço de todos os pedidos são referentes a férias de 5 ou 12 dias.
A reportagem encontrou 49 ocasiões de juízes que ficaram fora por duas semanas seguidas “pulando” o fim de semana e contabilizando apenas os dias úteis como férias.
Há casos extremos: em junho, um juiz tirou licença-prêmio de três dias, faltou um dia, tirou nova licença-prêmio de cinco dias, faltou cinco dias, tirou mais cinco de licença-prêmio e, por fim, vai faltar outra semana.
Continua…