Juíza encerra ação contra Lula e Dilma por Abreu e Lima

Blog Magno Martins
A juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular contra a União, a Petrobras e os ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que contestava a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão foi proferida na última sexta-feira (17).
O autor da ação, Marco Antonio Barrozo Madeira, pediu em 2013 a paralisação das obras da refinaria – que iniciou suas operações em 2014 e tornou-se um dos principais alvos da operação Lava Jato –, a devolução do investimento aos cofres da estatal e o pagamento de danos morais. As informações são do Poder360.
Os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e Sérgio Gabrielli também eram réus na ação. A construção de Abreu e Lima, no litoral sul de Pernambuco, custou cerca de US$ 20 bilhões à Petrobras. O plano da estatal para os próximos 5 anos estabelece investimento de mais US$ 1 bilhão para construir a 2ª unidade da refinaria e ampliar a produção de derivados de petróleo no complexo de 115 mil para 260 mil barris por dia.
À época da decisão de construir Abreu e Lima, inicialmente em parceria com a estatal venezuelana PDVSA, Dilma era presidente do conselho de administração da Petrobras e Lula, presidente da República. A juíza do caso disse que a maior parte dos pedidos do autor perdeu o objeto, já que a refinaria já foi construída e o investimento da Petrobras já foi todo alocado nas obras.
“Diante do conjunto probatório constante dos autos, convenço-me de que não há prova nesta demanda que demonstre que a construção da RNEST [refinaria Abreu e Lima] seja lesiva à cidadania brasileira, e nem há individualização de atos dos réus que possibilite chegar à conclusão da alegada imoralidade”, escreve a juíza na sentença.
“No caso concreto, não restou demonstrado nestes autos que a construção da RNEST seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos”, acrescenta.
Vital julgou a ação improcedente e declarou o processo extinto. O autor ainda pode recorrer da decisão à 2ª instância da Justiça do Rio.