Juiza do TJPE atende pedido da OAB e determina afastamento de Guilherme Uchoa da Assembleia Legislativa…

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A juíza Mariza Silva Borges, da 3ª Vara Civil da capital, determinou, nesta quinta-feira, o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), Guilherme Uchoa, atendendo a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco.

Guilherme Uchoa, do PDT, venceu a disputa interna na Alepe com os votos de 38 dos 49 deputados.

A decisão da magistrada já corre solta nesta noite de quinta-feira rede WhatsApp do Recife. Nela, a magistrada escreve que houve desrespeito à Constituição e antecipa o mérito, a partir das colocações contra o processo de eleição.

De acordo com a orientação da magistrada, quem assume o comando da Alepe é o segundo secretário, Augusto César, com a missão de realizar novas eleições em 30 dias.

Cabe recurso, como um agravo de instrumento na própria vara ou diretamente para a segunda instância, sendo julgado o pedido por umas turmas do TJPE.

Como Guilherme Uchoa já presidiu o TJPE e mantém fortes laços com o Poder Judiciário, é quase certo que consiga derrubar com facilidade a decisão da primeira instância. Influente no TJPE, pelo fato de não opor qualquer óbice às demandas do Judiciário estadual no Legislativo, consta que Uchoa ajudou recentemente Paulo Câmara na corte, no pedido da suspensão da greve dos professores do Estado.

A OAB entrou com a ação civil pública no dia 23 de fevereiro de 2015, mais de 20 dias depois de o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) ser reconduzido à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco pela quinta vez.

O objetivo da medida era anular a reeleição do parlamentar. O processo também tem o objetivo de impugnar a recondução do deputado Eriberto Medeiros ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez.

O objetivo do processo era justamente  anular os atos de homologação das candidaturas e consequentemente as eleições dos deputados, alegando por vício de inconstitucionalidade. A ação traz pedido de liminar para que sejam interrompidos os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação, segundo informou na época o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC).

Inicialmente, o processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e tombado sob o nº 0008758-92.2015.8.17.0001. Na semana passada, o magistrado de primeira instância afastou-se do processo e disse que iria informar as causas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na OAB, a redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a decisão de apresentá-la foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na segunda-feira 23 de fevereiro.

“A ação proposta visa defender a Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da Alepe”, declarou na época o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

“A inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, já tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Alepe”, contou. (Jamildo Melo)