Uma coisa é o debate sobre o projeto imobiliário no Cais José Estelita, que deve prosseguir no rito democrático. Outra coisa é a ação de reintegração de posse do terreno, emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
É dever do Governador do Estado manter o respeito à Constituição e a convivência harmônica entre as três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para que todos compreendam as medidas adotadas pelo Executivo Estadual, é preciso uma breve retrospectiva dos fatos:
No dia 22 de maio passado, manifestantes ocuparam terreno na área privada do empreendimento imobiliário do Consórcio Novo Recife. Imediatamente, os proprietários ajuizaram ação para reintegração de posse. No dia 23, o juiz José Ronemberg Travassos da Silva, da 19ª Vara Cível, a quem o processo foi distribuído, determinou ao oficial de justiça Antônio Carlos Araújo a vistoria do imóvel. No cumprimento da diligência, o oficial de justiça constatou a invasão e foi hostilizado e ameaçado pelos ocupantes, fato que consta nos autos do processo.
No dia 29 de maio, o Poder Judiciário determinou a reintegração de posse do terreno, conforme despacho do desembargador substituto Márcio Aguiar, que solicitou a força policial no sentido de fazer cumprir a decisão. Por absoluta intransigência dos ocupantes, a determinação do Judiciário não pode ser atendida.
No dia 13 de junho, o Poder Judiciário requereu, mais uma vez, em caráter de “urgência”, a força policial para o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Em 18 de junho, a 4ª Câmara Civil do TJPE, por unanimidade, manteve a decisão.
Não cabe ao Governo do Estado julgar o mérito da decisão e sim, conforme determina a Constituição Brasileira, apoiar o Poder Judiciário no cumprimento da mesma.
Esse é o Estado Democrático de Direito que conquistamos após muitas lutas contra o regime autoritário.
A ação de reintegração de posse, prevista pela Constituição Brasileira, sob pena de intervenção federal no Estado caso não seja cumprida, ocorreu no dia 17 de junho – após 29 dias de ocupação. Os oficiais de justiça José Roberto de Araújo e Márcia Gomes, acompanhados da Polícia Militar de Pernambuco, tentaram por mais de uma hora chegar a um entendimento com os ocupantes acampados no terreno. Ofereceram, inclusive, transporte para seus pertences, o que foi aceito por muitos, até que se estabeleceu um impasse. Como foi atestado pelos Oficiais de Justiça, houve por parte dos ocupantes resistência à ordem judicial e ameaças à integridade física dos agentes públicos presentes. Em razão disso, os oficiais de justiça demandaram o uso da força necessária para o cumprimento da ordem. Todos os fatos foram consignados nos autos do processo, gravados em vídeo pela Polícia Militar e registrados pela imprensa. Eventuais excessos, sejam de policiais ou dos acampados no terreno, estão sendo apurados. (Jornal do Commercio)