João Alfredo cancela festas de réveillon e do carnaval de 2022 por causa da Covid-19

João Alfredo é mais um município que cancelou as festas de réveillon e do carnaval de 2022 por causa da pandemia da Covid-19. O anúncio foi feito, na tarde desta terça-feira (7), através de decreto, pela prefeitura desta cidade localizada na microrregião do Agreste Setentrional de Pernambuco. 
Ao anunciar a decisão, o prefeito Zé Martins enfocou itens do decreto municipal nº 106/2021, destacando, principalmente a  ômicron, nova cepa do coronavírus que foi classificada, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como “variante de preocupação”. “Passamos atualmente por momentos de incertezas por conta dessa nova variante da Covid-19 e precisamos preservar a vida dos nossos munícipes, turistas e visitantes. Avançamos muito no enfrentamento da doença e não podemos arriscar um retrocesso neste combate. Solicitamos que todos observem os cuidados recomendados, especialmente neste tempo de incerteza, até que possamos retomar a vida normalmente.” Frisou o gestor. 
Zé Martins reforçou que  “mesmo que esses eventos gerassem centenas de empregos, que iriam ajudar pessoas que estão precisando de uma renda neste final de ano e no carnaval, a nossa maior preocupação é com a vida das pessoas”. Pontuou. 

DECRETO MUNICIPAL Nº 106/2021

Dispõe sobre a suspensão das Festividades do Natal, do Ano Novo e do Carnaval 2022, adoção de medidas específicas de proibição de eventos no âmbito do Município de João Alfredo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, conforme previsão constante da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a competência concorrente da União, Estado, Distrito Federal e Municípios para adotar medidas de isolamento social, quarentena e restrição de locomoção e definição de atividades essenciais em razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 51.488, de 29 de setembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 e a inexistência de cronograma definido pelo Ministério da Saúde para conclusão do processo de imunização da população;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 81/2021, que manteve a situação de calamidade pública em todo o território do município de João Alfredo para fins de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19), até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) e Carnaval, tradicionalmente provocam aglomerações, comprometendo as medidas de contenção da pandemia, e consequente aumento de novos casos da doença;
CONSIDERANDO o surgimento da nova cepa do Coronavírus – ÔMICRON, a qual pode afetar de forma considerável os casos da doença;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco ainda não se posicionou acerca das festividades de final de ano, tampouco do Carnaval 2022;
CONSIDERANDO que ainda que o Governo do Estado de Pernambuco se posicione a favor da realização dos eventos posteriormente, a inércia quanto a sua manifestação diminui o tempo para realização de procedimentos administrativos para contratação de artistas, impossibilitando a realização de contratação por parte do Município, de artistas que possam abrilhantar os eventos de final de ano;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do município de João Alfredo, a realização de festividades atinentes ao Natal 2021, ao Ano Novo 2022, e ao Carnaval 2022, que possam gerar aglomeração de pessoas e o consequente comprometimento das medidas de contenção do Covid-19, dentre outras medidas recomendadas pelas autoridades de saúde.
Paragrafo Único: Ainda que eventos em ambientes fechados estejam liberados pelo Decreto Estadual 51.749/2021, as manifestações carnavalescas em ambientes fechados, aguardarão decisão ulterior, haja vista a falta de posicionamento do Governo do Estado de Pernambuco acerca do Carnaval
2022;
Art. 2º Fica decretado que haverá ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, respectivamente, nos órgãos e repartições do Município de João Alfredo.
Art. 3º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, mesmo com a decretação de ponto facultativo, os serviços públicos considerados essenciais funcionarão normalmente;
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se
João Alfredo/PE, 07 de dezembro de 2021.
José Antonio Martins da Silva
Prefeito