A intervenção federal no Rio de Janeiro, anunciada sexta (16) pelo presidente Michel Temer, tem aspectos passíveis de questionamentos, afirmam professores consultados pela Agência Brasil. De acordo com o presidente Temer, a medida foi adotada pela necessidade de combate ao crime organizado.
A Constituição prevê o instituto da intervenção federal como medida excepcional em casos de manutenção da integridade nacional, enfrentamento de invasão estrangeira e encerramento de “grave comprometimento da ordem pública”, como lista o Artigo 34.
O decreto do Executivo, que usa como justificativa o terceiro motivo, define o cargo de interventor como de natureza militar e indica entre as atribuições tomar “ações necessárias à segurança pública” previstas na Constituição do estado, assumindo o controle operacional dos órgãos do setor (como as polícias) e podendo requisitar “os meios necessários para a consecução da intervenção”, conforme o Artigo 3º, Parágrafo 3º.
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