Governo de Pernambuco sanciona lei que institui programa de distribuição gratuita de absorventes

Portal Folha de Pernambuco – Para propiciar a dignidade menstrual, o Governo de Pernambuco irá assegurar a oferta de absorventes com a sanção de lei que institui programa de distribuição gratuita do item no Estado, com foco nas escolas da rede estadual de ensino, nas casas de acolhimento, nos abrigos e nos sistemas socioeducativo e penitenciário.
A governadora Raquel Lyra assinou, no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, na segunda-feira (17), a lei que cria o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos — o texto foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado.
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi enviado à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no final de maio.
“O programa vai garantir a distribuição gratuita de absorventes para as meninas e as mulheres do nosso Estado. Muitas mulheres deixam de praticar atividades e deixam de ir à escola pela inexistência de absorventes em casa. Com isso, a gente faz com que esse fato deixe de ser uma preocupação para a vida dessas meninas e dessas mulheres”, ressaltou a governadora Raquel Lyra.
Terão direito ao item:
– estudantes matriculadas nas escolas públicas estaduais;
– pessoas que menstruam acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão estadual;
– pessoas que menstruam que se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional estadual;
 pessoas que menstruam que se encontram em internação em estabelecimento educacional estadual, em decorrência de cumprimento de medida socioeducativa.
A garantia do item durante o ciclo menstrual também pretende evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênicoprevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico, e promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.
O Poder Executivo regulamentará a lei, mediante decreto, especialmente, quanto ao formato de distribuição dos absorventes.
As despesas decorrentes da aplicação da lei “correrão à conta das dotações orçamentárias próprias”, segundo o texto do Diário Oficial.