No dia 6 de outubro vindouro o eleitorado de todo o Brasil escolherá os integrantes dos conselhos tutelares, que atuarão durante o próximo quatriênio. Em João Alfredo, 16 candidatos entre novatos e atuais conselheiros, disputam as 5 vagas, fazendo uma campanha até o presente considerada tranquila. Gabriel Moura, 35 anos, técnico em Recursos Humanos pelo SENAI, é o candidato que obteve a maior nota (9,5) na prova seletiva promovida pelo COMDICA aos postulantes do certame. Ontem Gabriel recebeu este blogueiro e concedeu esta entrevista:
Blog – Apresente-se à população joãoalfredense; fale um pouco sobre você.
Gabriel Moura – Sou Gabriel Moura, tenho 35 anos, casado com Marcela Jensen com quem tenho uma filha de 9 anos; filho de Antônio Badô e Helena Moura. Sou Técnico em Recursos Humanos pelo SENAI e possuo Bacharelado em Direito Incompleto pela FACOL.
Blog – Por que deseja ser um conselheiro? Quais são suas metas?
Gabriel Moura – Pretendo ser Conselheiro Tutelar para ser acima de tudo um provedor de justiça social.
No tocante às minhas metas, elenquei dez: 1 – Participação efetiva do Conselho Tutelar nas reuniões de pais e mestres com a finalidade no fortalecimento e harmonia da convivência familiar e escolar; 2 – Realizar parcerias com escolas, segmentos religiosos, sindicais, entre outros, palestras no tocante à importância da prevenção da depressão e suicídio; 3 – Realizar com apoio de auditores da Receita Federal, reuniões e palestras aos contribuintes que poderão efetuar doações ao Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, sendo estas integralmente deduzidas no imposto de renda estabelecidos os seguintes limites: §1º. 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real conforme redação dada pela Lei Federal nº. 12.594 de 2012; § 2º. 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas
físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no Art. 22 da Lei Federal nº. 9.532 de 10 de dezembro de 1997; 4 – Trabalhar em parceria com as unidades básicas de saúde da família e os agentes comunitários de saúde para conscientização e efetivação das vacinas
recomendadas pelas autoridades sanitárias como estabelece o Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 5 – Elaboração de um novo regimento interno que seja capaz de orientar e de disciplinar as ações e condutas de trabalho do Conselho Tutelar como órgão colegiado; 6 – Que todos os Conselheiros Tutelares deem expediente de segunda à sexta-feira das 08h00 às 16h00, sem prejuízo do regime de plantão ou sob aviso conforme o Art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Art. 34 da Lei Municipal nº. 1062/2019; 7 – A participação efetiva do Conselho Tutelar junto ao Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias de recursos para o Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente que constarão na LDO e na LOA; 8 – Requer ao Poder Judiciário, a expedição de portaria que regulamente e discipline espetáculos e eventos (de modo especial o período carnavalesco) como assim determina o Arts. 74 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 9 – Requerer de maneira fundamentada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, recursos provenientes de TCO’s – Termo Circunstanciado de Ocorrência para o Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente;10 – Criar o projeto chamado “Conselho Amigo” que firmará parcerias permanentes com a rede escolar municipal e estadual.
Blog – Quais são as principais atribuições do Conselho Tutelar?
Gabriel Moura – Segundo o Art. 136, são 10. Entre elas, destaco de forma especial o Inciso 3º que diz: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Blog – Como o Conselho Tutelar deve fazer o trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas junto às crianças e aos adolescentes de João Alfredo?
Gabriel Moura – Em primeiro lugar, o Conselho Tutelar como órgão colegiado deve primeiro diagnosticar quais são as demandas e seus desafios. Só a partir daí pode se criar um plano de trabalho e ações que possa atender essas demandas. Lembrando sempre que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de serviços, mas sim, requisitor de serviços. No tocante ao trabalho de prevenção será indispensável firmar parcerias com os segmentos educacionais, religiosos, entre outros.
Blog – Como você define a interação entre a educação, a escola e o Conselho Tutelar?
Gabriel Moura – De uma maneira clara e objetiva, posso afirmar que as escolas e o Conselho Tutelar são como membros de um mesmo corpo; um depende do trabalho do outro, os dois devem estar afinados e em sintonia para que seja feita uma sociedade mais consciente e justa.
Blog – Sua atuação na presidência do COMDICA lhe deixou com certa experiência em termos de Conselho Tutelar?
Gabriel Moura – Sim, claro! Foi uma experiência muito rica. Estive à frente do Conselho de Direito do nosso município entre fevereiro de 2009 e novembro de 2011. Naquele período, adquiri uma boa experiência com relação a toda rede de proteção dos direitos da criança e adolescente em nosso município. A experiência que mais me
marcou foi com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente que nada mais é do que a constituição da criança e do adolescente.
Blog – Qual é a importância da interação entre a família, a sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA? O ECA não atrapalha o desempenho das atribuições do Conselho Tutelar?
Gabriel Moura – Na minha concepção, não existe família sem interação social. O que temos que saber é como se dará essa interação, por exemplo, apesar de toda a tecnologia que dispomos, vejo que a cada dia que passa interagimos menos, nos comunicamos menos, enquanto seres humanos. Aos poucos percebo que algumas famílias estão delegando aos aparelhos celulares e às redes sociais a tarefa de educar os seus filhos. Na minha opinião isso é lamentável! No tocante ao ECA creio que ele não atrapalha, muito pelo contrário, o ECA é composto por um conjunto de normas que além de zelar, proteger e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes é a ferramenta legal para um Conselheiro Tutelar exercer suas atribuições de forma plena e segura. Um Conselheiro Tutelar, além de ser um provedor de justiça social, é também um escravo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Blog – Em sua opinião, o Conselho Tutelar tem contado com o total apoio da prefeitura, disponibilizando todos os recursos necessários para que o órgão desempenhe satisfatoriamente suas funções?
Gabriel Moura – No momento, não tenho como afirmar de forma contundente se a prefeitura está disponibilizando todos os recursos necessários, mas pelo pouco que vejo em termos de estrutura física, o Conselho Tutelar de João Alfredo é o mais equipado de todas as cidades circunvizinhas. Me refiro no tocante às instalações físicas, materiais de expediente e logística. O que sinto falta data venia com os atuais conselheiros, não sei por qual motivo, é a falta de um plano de trabalho e ações. É exatamente por este motivo que estou propondo as dez propostas acima citadas.
Blog – Aproveite esse momento e faça com que a população se decida votar em você?
Gabriel Moura – Caros amigos de João Alfredo. Venho com muita fé e esperança pedir a todos vocês o voto de confiança. Estou preparado para assumir esta difícil e nobre missão. Pretendo fazer com os demais conselheiros que serão eleitos, um Conselho que una as famílias, um Conselho que a cada dia fortaleça a autoridade e o respeito aos pais e aos professores, um Conselho que ajude a construir e a solucionar os conflitos familiares, entre outros, que seja além de um parceiro, seja um provedor de justiça social. Por este motivo, peço mais uma, vez no dia 6 de outubro votem em GABRIEL MOURA, votem 12!