O eleitor que, por algum motivo, não votou e não justificou a ausência no primeiro turno realizado no dia 5 de outubro, tem até o dia 4 de dezembro para se regularizar com a Justiça Eleitoral. A não quitação priva o eleitor de alguns direitos, como participar de concursos públicos.
A justificativa de não comparecimento pode ser feita no cartório eleitoral em que o eleitor é inscrito. Devem fazer a justificativa os eleitores que não votaram e não justificaram o voto nas seções eleitorais no dia 5 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições gerais de 2014.
Os que não se encotram no seu domicílio eleitoral podem fazer a justificativa através de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponibilizado em todas as zonas eleitorais do país durante o dia em que será realizado o segundo turno, 26 de outubro. O formulário deve ser preenchido e entregue em uma seção, ou enviado pelos Correios ao juiz eleitoral onde o eleitor está inscrito. O prazo máximo para a realização desses procedimentos é de até 60 dias após a realização do segundo turno.
Dentre os direitos de que são privados os eleitores que não votam e não justificam estão: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Pessoas para quem o voto é facultativo não precisam apresentar justificativa. Este grupo é composto por idosos com mais de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos, eleitores não-alfabetizados e portadores de deficiência física ou mental.
A ausência de votação sem justificativa no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. (