Um ano antes das eleições, os partidos e candidatos já têm regras a obedecer. Por isso, quem deseja se candidatar a um cargo eletivo já deve ter um domicílio eleitoral respeitando esse prazo. Para disputar uma eleição, o partido político deve estar com o registro de seu estatuto aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um ano antes da eleição.
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação”. Portanto, esse prazo de um ano é um divisor de águas no processo eleitoral e fortalece o princípio da segurança jurídica. A segurança jurídica permite ao cidadão ter uma expectativa confiável quanto às consequências dos atos que pratica.
No Brasil, a Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, desde que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. No entanto, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) restringe a participação nos pleitos dos partidos criados a menos de um ano antes da eleição. Com isso, as legendas criadas nas vésperas de eleições, delas não participam. Assim, ao eleitor é dada a segurança de saber, um ano antes, quais partidos estarão aptos à disputa.
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