Nação Jurídica
Definição: trata-se de ordem judicial emanada da autoridade competente em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos.
Também há o pedido de alvará judicial, onde uma pessoa prejudicada pede a intervenção do juiz em determinada situação, a fim de cessar uma injustiça desmotivada.
Fundamentação:
Arts. 162 a 165 do CPC