Dilma sanciona lei que permite advogado questionar investigação em curso…

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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (12) uma lei que altera o Estatuto da Advocacia – conjunto de regras criado em 1994 para regular a atividades dos profissionais da categoria – permitindo que os advogados questionem atos de uma investigação policial ainda em andamento. A sanção presidencial foi publicada na edição desta quarta (13) do “Diário Oficial da União”.

A alteração na Lei 8.906/1994 autoriza os advogados a examinarem, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, podendo inclusive copiar peças e tomar apontamentos.

A mudança no Estatuto dos Advogados sancionada por Dilma foi saudada nesta quarta pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em evento organizado na sede da entidade, em Brasília.

Continua…

“Até esta lei, o advogado não podia sequer questionar o delegado, apresentar requerimentos, apresentar razões, defender o seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos. Agora, com essa lei, o advogado poderá defender o cidadão. Vem para fortalecer o exercício da advocacia, mas vem muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado”, ponderou o dirigente da OAB.

Com a entrada em vigor das mudanças no estatuto, os advogados também poderão acompanhar clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta de um interrogatório e as investigações baseados nele.

Caso um delegado impeça os procedimentos previsto na lei, ele poderá vir a responder uma ação criminal por abuso de autoridade.

Super Simples
Outra alteração no Estatuto dos Advogados sancionada pela presidente da República permite a criação de uma “sociedade unipessoal” de advogado, formada por um único profissional. A mudança na lei permitirá a adesão de advogados ao Super Simples, que unifica e reduz tributos de pequenas empresas.

A lei sancionada por Dilma determina que as sociedades unipessoais devem ter registro aprovado na OAB e devem se submeter ao Código de Ética e Disciplina da classe.

Além disso, o texto proíbe um mesmo advogado de integrar mais de uma sociedade de advogados, e também de constituir mais de uma sociedade unipessoal, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

O presidente da OAB afirmou nesta quarta-feira que a nova regra irá gerar uma “maior valorização e formalização de advogados no mercado de trabalho”. (G1)