Dilma pede que STF anule início do processo de impeachment…

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A presidente Dilma Rousseff apresentou ontem (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende que a Justiça anule a decisão do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de ter dado o pontapé inicial ao processo de impeachment da petista. Para a Advocacia-geral da União (AGU), Dilma deveria ter apresentado defesa prévia antes mesmo de Cunha ter recebido a denúncia contra ela por crime de responsabilidade. Sem isso, o governo alega que o direito à ampla defesa estaria violado e todo o processo de impeachment, comprometido.

“É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade”, diz. “Somente uma pessoa que vivesse em estado de alienação acerca do que o País está a testemunhar nos últimos dias poderia dizer que não traz nenhum prejuízo para o denunciado e para o próprio País a decisão de recebimento da denúncia e a sua consequente leitura no Plenário da Câmara”, completa o governo.

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A manifestação da AGU defende que o Supremo atue como árbitro para determinar quais legislações podem ser utilizadas para embasar o processo de deposição de Dilma. “Não proceder a tal ‘filtragem constitucional’ em momento que já se tem uma denúncia por crime de responsabilidade em tramitação na Câmara dos Deputados significará mergulhar esse processo e eventuais futuros, bem como o próprio País, em grave insegurança jurídica e institucional”, diz a advocacia-geral, que ainda afirma que, ao contrário do que entendem deputados federais e boa parte dos juristas, cabe ao Senado Federal, e não à Câmara, determinar um eventual afastamento de Dilma do poder.

No julgamento em que o STF analisará como deve ser a tramitação de um pedido de impeachment, os ministros deverão decidir, se aceito o processo de deposição, em que momento a presidente é obrigada a se afastar do cargo: se após votação na Câmara ou apenas por ordem do Senado Federal. Isso porque, segundo a Lei 1079/50, a suspensão do exercício das funções da presidente ocorre imediatamente após a Câmara receber a acusação. O artigo 86 da Constituição, no entanto, diverge e diz que “o presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal”.

Segundo a defesa do governo, independentemente de uma eventual decisão dos deputados de aprovar o pedido de impeachment, o Senado pode tomar uma decisão diferente, inclusive a arquivando a possibilidade de impedimento da presidente. “Por óbvio que a decisão autorizativa da Câmara não vincula o Senado Federal, que poderá deliberar pela não instauração do processo. Note-se que caberá ao Senado Federal fazer um juízo de valor sobre a instauração ou não do processo, no caso dos crimes de responsabilidade”, alega a AGU.

A argumentação coincide, neste ponto, com a manifestação entregue nesta sexta-feira pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao STF. Entre os senadores, a base governista é menos fluida e poderia, em tese, livrar a presidente Dilma. “É natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos Senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do Presidente da República de suas funções. Não se pode admitir que tal consequência possa decorrer de um ato protocolar, sem conteúdo volitivo, como se os senhores Senadores fossem meros executores. O nonsense seria absoluto”.

No pedido, a AGU contesta ainda o fato de a comissão especial que dará parecer prévio sobre o impeachment ter sido escolhida por meio de votação secreta e argumenta que os regimentos internos da Câmara e do Senado não podem ser utilizados para balizar o passo a passo do impeachment.