DETRAN-PE determina novos procedimentos para o reteste…

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Visando reduzir os índices de reprovação no reteste de exames práticos para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, publicou a portaria de nº 7812/2016, que institui a obrigatoriedade do candidato realizar duas aulas práticas antes da marcação de nova avaliação.

Tal medida deverá ser realizada pelos candidatos nos Centros de Formação de Condutores – CFCs, credenciados junto ao Órgão, obedecendo os preços determinados pela portaria 5912/2016, que pode variar entre R$ 15,96 e R$ 38,00, na categoria A e R$ 33,95 e R$ 44,00 na categoria B.

“Queremos, com essa determinação, garantir aos candidatos uma nova oportunidade de aprendizagem e elevação de conhecimento, com o objetivo que em um novo exame ele possa obter a aprovação de forma mais fácil e segura. Dessa forma, teremos a certeza que os CFCs estão cumprindo o seu papel, que é formar condutores responsáveis, preventivos e educados”, destacou Ribeiro.

Essa portaria rege apenas a exigência de duas aulas práticas para a segunda ou demais tentativa na obtenção da Permissão para Dirigir. (Edenevaldo Alves)