A guarda compartilhada dos filhos após o divórcio ganhou força na Justiça após a lei 13.058, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Entre 2013 e 2014, a média de decisões neste sentido era de 858 por mês e subiu para 3.432 em 2015.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos 146.898 casos de divórcios registrados em 2014, a guarda compartilhada ficou determinada em 11.040 processos, cerca de 7,5% do total. Na maioria das vezes, 124.951 casos, a guarda ficou com a mãe. O pai ficou com a guarda em 8.069 ações.
No ano anterior, em 2013, foram 139.628 divórcios no Brasil, sendo 9.560 casos de guarda compartilhada, cerca de 6,8% do total. As mães ficaram com a guarda em 120.464 casos e os pais em 7.224 divórcios.
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