Blog de Jamildo – Sem alarde, uma nova decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) pode atrasar, mais um pouco, o pagamento de precatórios do FUNDEF para alguns professores de estados e municípios.
O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi, determinou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.
A decisão foi motivada por requerimento encaminhado pela Ordem dos Advogados (OAB) ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.
A OAB quer que 20% do pagamento dos precatórios fiquem para os advogados a título de honorários.
O problema é que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU) já determinaram que 100% do valor dos precatórios do FUNDEF sejam aplicados na educação, como o pagamento dos professores.
A suspensão permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto em Brasília, em sessão extraordinária de julgamento.
De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do Colegiado do Conselho, é “medida prudencial adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas”.
A decisão não afetará o pagamento dos professores da rede estadual de Pernambuco, previsto pelo Governo para 8 de agosto, pois estes recursos já estão depositados em conta-corrente à disposição do Estado de Pernambuco.