Conheça oito projetos de lei que podem mudar a educação no Brasil…

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Um dos problemas que mais afligem o Brasil é a educação. A má qualidade da educação brasileira e a grande discrepância entre escolas públicas e privadas são temas frequentes de projetos de lei e discussões em audiências públicas. O Senado está no centro do debate que busca medidas capazes de melhorar a qualidade do sistema de ensino. Conheça alguns dos projetos de lei que tramitam na Casa com o objetivo de melhorar a educação brasileira e opine sobre eles: 

1) Projeto determina que Governo Federal ajude a pagar os professores – PEC 63/2015

O Piso Nacional de Valorização do Magistério Público determinou que, do total que cada estado recebe do Fundeb, 60% deve ser gasto com a remuneração de pessoal ativo e os outros 40% em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Porém, com  a inflação crescendo mais que o piso nacional e o próprio Fundeb, a média nacional de gasto com pessoal está em 77% do Fundeb.  Desse modo, as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino acabam ficando defasadas. 

De acordo com o senador Cristóvam Buarque, autor do projeto, a previsão é que em mais quatro a cinco anos todos os recursos do Fundeb sejam suficientes somente para o pagamento de pessoal. O projeto 63/2015 prevê que o Governo Federal complemente com os recursos necessários tudo que ultrapassar os 60% previstos na lei para gastos com pessoal. 

Continua…

*O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação) é um fundo especial, de natureza contábil, formado por recursos de impostos e de transferências dos Estados, Municípios e Distrito Federal. 

O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Você pode opinar sobre esse projeto aqui: http://bit.ly/20wQkMB 

2) Projeto prevê que cientistas bolsistas devem colaborar com a educação básica no Brasil – PLS 224/2012

Segundo o projeto, o estudante de graduação de instituição federal de educação superior beneficiário de bolsa de estudo custeada com recursos federais é obrigado a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional, por no mínimo 2 horas semanais, em estabelecimento público de educação básica durante o período de duração da bolsa. 

Os bolsistas de programas como o CAPES e Ciência sem Fronteiras, durante seus cursos realizados no Brasil, ou após a realização de estudos no exterior, podem ser aproveitados como divulgadores científicos. Já os bolsistas do Programa Universidade para Todos, o PROUNI, deverão ser aproveitados entre aqueles que não forem da área de ciência, como alfabetizadores de adultos ou estagiários em escolas de educação básica. 

O autor do projeto, senador Cristóvam Duarte, disse que apresentou a matéria há cinco anos após ouvir do cosmólogo brasileiro Marcelo Gleiser da importância de cientistas se apresentarem a estudantes do ensino fundamental, a fim de incentivá-los a se tornarem cientistas. 

Quer opinar sobre esse projeto? Acesse: http://bit.ly/1kbtXfb 

3) Projeto institui isenção de impostos para material escolar -PEC 24/2014

artigo 150 inciso VI da Constituição Federal estabelece que é proibido instituir impostos sobre determinados produtos ou serviços, como livros, jornais, periódicos, templos de qualquer culto e outros. A proposta de emenda à Constituição 24/2014 quer acrescentar a essa lista o material escolar. 

Na justificativa do projeto, os autores defendem que o estado precisa estimular a educação também de forma indireta e a desoneração tributária de material escolar seria uma das formas de fazê-lo. Atualmente incidem sobre o material escolar o IPI (imposto sobre produtos industrializados) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). 

A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando a designação do relator. Dê sua opinião: http://bit.ly/1MeBz7x 

4) Projeto estabelece que 10% do PIB tem que ir para educação – PEC 101/2011

proposta de emenda à Constituição 101/2011, de autoria da senadora Angela Portella, propõe um investimento de grande porte na educação brasileira. O projeto indica os meios para sua viabilização (ou seja, de onde o dinheiro viria) como impostos e royalties de petróleo. E ainda vincula a articulação com o PNE e com o Fundeb para utilização dessa verba.

Os 10% não seriam uma meta fixa ou permanente, mas um “pico” a ser alcançado progressivamente até o nono ano de vigência do PNE. A matéria estabelece ainda que sejam feitas avaliação científica e participativa do PNE, para se verificar medida de recursos necessários para sustentar as metas do futuro Plano Decenal. 

Você concorda? Acesse: http://bit.ly/1PcFdEU e opine! 

5) Projeto proíbe escolas de cobrança extra para alunos com deficiência – PLS 45/2015

Embasado nas recomendações dos Ministérios Públicos Estaduais às instituições de ensino, que de forma singular encaminharam opinião a escolas particulares de seus estados no sentido de não haver cobrança extra aos alunos com deficiência matriculados na instituição, o senado Romário Faria apresentou o projeto de Lei 45/2015. 

A proposta estabelece que as escolas públicas, estaduais e municipais, ou particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra aos pais. 

A matéria ainda diz que as escolas devem garantir no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias. 

O projeto está aguardando votação na Comissão de Educação e deverá ser votado em decisão terminativa*. Você concorda com essa proposta de lei? Dê sua opinião: http://bit.ly/1QgmKqn 

*Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, os projetos aprovados desta forma não vão a Plenário, sendo enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos 9 senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. 

6) Projeto inclui o estudo da Constituição Federal na educação básica – PLS 70/2015

Com o objetivo de expandir a noção cívica dos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais como cidadão e futuro eleitor, e também sobre seus deveres, o senador Romário Farias apresentou o projeto de Lei 70/2015 que institui o ensino da Constituição Federal nas escolas de ensino fundamental e médio. 

O proposta acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) como diretriz do conteúdo curricular da educação básica a difusão de valores fundamentais ao interesse social e aos direitos e deveres dos cidadãos e de respeito ao bem comum e à ordem democrática, com a introdução do estudo da Constituição Federal. 

A matéria ainda estabelece “a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, do exercício da cidadania, da tecnologia, das artes e dos valores éticos e cívicos em que se fundamenta a sociedade” como um dos objetivos da formação básica do cidadão, a ser trabalhado desde o ensino fundamental. 

O projeto foi enviado à Câmara dos Deputados para análise. Acompanhe a tramitação: http://bit.ly/1NS8fqi 

7) Projeto determina multa e sanção para pais que não acompanham o desempenho escolar dos filhos – PLS 189/2012

Segundo o senador Cristóvam Buarque, autor da proposta 189/2012, a educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade, mas também pela ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos. 

O projeto estabelece que os pais devem comparecer em reuniões oficiais de pais e mestres ou marcar diálogo individual com os professores pelo menos uma vez a cada dois meses letivos, em todas as escolas públicas e privadas da educação básica. 

Os pais ou responsáveis legais que não cumprirem o disposto estarão sujeitos às mesmas sanções estabelecidas na Lei Eleitoral (4.737/1965), ou seja, além de ter que pagar multa de 3% a 10% do salário mínimo, o cidadão também ficará impedido de: 

a) inscrever-se em concurso para cargo ou função pública; 

b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais; 

c) participar de concorrências públicas; 

d) obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais; 

e) obter passaporte e carteira de identidade 

As sanções serão suspensas mediante apresentação de comprovante de participação em pelo menos quatro reuniões agendadas pela escola. 

A matéria está sendo discutida na Comissão de Educação. Acompanhe e dê sua opinião: http://bit.ly/1EClJQO 

8) Pais poderão ter uma falta por semestre para participar de reuniões na escola de seus filhos PLS 620/2011

De acordo com a senadora Lídice da Mata, autora do projeto, a Fundação Getúlio Vargas realizou um estudo que mostra que os efeitos da presença dos pais na vida escolar se fazem notar por toda a vida adulta. A participação da família está associada a notas altas e a uma considerável redução nos índices de evasão. 

A matéria acrescenta ao artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata das situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço, a dispensa por 1 dia a cada semestre para participação em reuniões escolares dos filhos mediante comprovação. 

PLS 620/2011 está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Acesse o link e dê sua opinião: http://bit.ly/1Q8lczl

 Agência Estado