Uma vez que a sentença condenatória do ex-presidente se deu de forma unânime, à defesa de Lula só resta o pedido de embargos de declaração. O embargo não pode mudar o teor da decisão e não possui um efeito procrastinatório significativo. Além desse, Lula ainda pode recorrer internamente ao presidente do TRF da quarta região, Carlos Eduardo Thompson Flores.
Mesmo após os embargos de declaração, a defesa do ex-presidente Lula pode entrar com os chamados “Recursos Especiais Extraordinários” e pedir um efeito suspensivo da decisão para o presidente do TRF 4. O presidente então poderá deliberar sozinho, sem pedir a opinião de seus colegas. Caso Thompson mantenha a decisão do colegiado, a defesa de Lula entrar com um “agravo”, que levaria a decisão para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.
Candidatura de Lula
Existem duas correntes com relação ao tema. Uma afirma que a pessoa só se tornaria inelegível após o julgamento do último recurso cabível (na mesma instância), outra diz que, mesmo sem o resultado do embargo, o candidato já estaria inelegível.
Próximos passos
Após esgotados os recursos dentro do próprio Tribunal, Lula ainda pode concorrer às eleições presidenciais de 2018. Para isso, os advogados de defesa teriam que entrar com um pedido de liminar nas mais altas cortes do país. A questão sobre a decisão liminar é que ela pode ser tomada de forma monocrática, ou seja, qualquer um dos ministros de qualquer uma das casas pode decidir.
Lula candidato
Caso a Lula consiga uma decisão liminar favorável em uma das casas, ele poderá concorrer normalmente à presidência, contanto que esta decisão se mantenha até o dia de ser eleito, o efeito prático seria o mesmo de ter sido absolvido. Se eleito presidente, ele poderá ser empossado e seu processo iria ser transferido para o Supremo.
Continua…
A situação pode complicar caso a liminar se mantenha por tempo suficiente para legalizar sua candidatura, mas caia antes de um segundo turno com Lula no páreo. Nesse caso, os votos do petista são anulados e, segundo a Constituição, são convocadas novas eleições. O outro candidato que havia chegado ao segundo turno poderia questionar a inconstitucionalidade da nova regra, já que, em casos semelhantes no passado, o segundo colocado era diplomado, automaticamente, e, em seguida, empossado.
Caso a liminar caia após a vitória de Lula no segundo turno, o Ministério Público pode recorrer contra a diplomação do presidente. O problema é que esse é um recurso, extremamente, complexo e, provavelmente, não sairá antes da posse. Caso a decisão saia após a posse, a Justiça eleitoral irá arbitrar o caso.
Se finalmente seu registro for cassado, após sua eleição, o presidente da Câmara dos Deputados assume a presidência da República por 90 dias, enquanto são convocadas novas eleições, onde não somente os candidatos da eleição anterior são aceitos, mas qualquer outra pessoa que se registre junto ao TSE.
Tudo ou nada
Caso seja condenado e não consiga liminar, Lula ainda pode pedir que sua candidatura seja analisada pelo TSE. O TSE demora 30 dias para avaliar o pedido, o que pode dar tempo para a defesa de Lula conseguir a liminar no Supremo e garantir sua candidatura. Caso não consiga a liminar, Lula ainda pode recorrer da decisão do TSE frente ao STF. Caso negue o pedido, o PT pode trocar o candidato até 20 dias antes das eleições, o que pode funcionar bem num esquema de transmissão de votos.
Independente da decisão, Lula pode continuar praticando atos de campanha, participar de debates e de programas políticos no rádio e na televisão. Caso não tenha sido aceito pelo TSE, ele terá a situação Inapto sub judice, mas poderá continuar nessas ações, o que pode vir a confundir o eleitor, já que sua candidatura pode ter sido indeferida.
Lula na cadeia
Esse é um tema complexo uma vez que a Constituição Federal afirma que a “presunção de inocência só se esgota uma vez findado o último recurso na última instância disponível”. Ou seja, a prisão de Lula só poderia ser decretada após os futuros recursos que serão impetrados no STF e no STJ.
Apesar disso, um entendimento recente do STF, que vai de encontro aquilo que é dito pela Constituição, entende que um réu pode ter sua prisão decretada após o fim dos recursos cabíveis na segunda instância. Esse é o mesmo entendimento do revisor do processo e presidente da 8ª turma, Leandro Paulsen.
Na segunda instância, ainda cabe a Lula opções de recurso e só ao fim desse, sua prisão pode ser decretada por Sérgio Moro, como indicado por Paulsen.
Ainda assim, o ex-presidente poderia entrar com pedido de habeas corpus nos tribunais superiores, garantindo sua liberdade por tempo indeterminado. (Diário de Pernambuco)