Candidatos a prefeito e vereador não podem ser presos até as eleições em outubro…

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Desde o último sábado (17) começou a vigorar  o artigo 236, inciso 1º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que diz que  nenhum candidato a prefeito ou vereador poderá ser preso ou detido, com exceção de flagrante delito até o fim das eleições deste ano.

Para o Tribunal, essa medida ocorre para evitar que a prisão seja utilizada como elemento  de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, ou seja, visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos ao pleito 2016.