Desde o último sábado (17) começou a vigorar o artigo 236, inciso 1º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que diz que nenhum candidato a prefeito ou vereador poderá ser preso ou detido, com exceção de flagrante delito até o fim das eleições deste ano.
Para o Tribunal, essa medida ocorre para evitar que a prisão seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, ou seja, visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos ao pleito 2016.