Bolsonaro veta perdão de dívidas bilionárias de igrejas e templos

Correio Braziliense

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar uma parte do perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos previsto em um projeto de lei aprovado pelo Congresso no mês passado. Em uma publicação nas redes sociais na noite de neste domingo (13/9), Bolsonaro explicou que a medida era necessária para evitar que respondesse a um processo de impeachment por crime de responsabilidade fiscal. Apesar disso, por ser a favor da não tributação de templos e contra “as absurdas multas às igrejas”, o presidente sugeriu que deputados e senadores derrubem o veto. Segundo Bolsonaro, isso permitiria a sanção do projeto original sem nenhum tipo de implicação para ele.

Pela proposta do Congresso, as igrejas ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda seriam perdoadas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Na noite de ontem, o governo informou que vai sancionar apenas a anistia das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Em nota enviada à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo explicou que esse dispositivo “confirma e reforça” uma previsão legal que já existe desde 2015 quanto aos pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

“Não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137”, explicou a pasta. A lei em questão reduziu o valor da dispensa da retenção das contribuições para o CSLL e outros tributos.

Os demais dispositivos serão barrados porque apresentaram “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”, de acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e que tinha o Ministério da Economia como fonte primária das informações. “Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos”, informou o comunicado.