A sanção da LDO e o veto do fundo eleitoral foram confirmados em material divulgado pelo Palácio do Planalto – o prazo para a decisão terminava nesta sexta. Segundo o governo, a lei será publicada no “Diário Oficial da União” da próxima segunda (23).
De acordo com a redação aprovada pelo Congresso, o chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria composto no próximo ano por parte das emendas de bancadas estaduais e um montante adicional a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos cálculos de técnicos da Câmara e parlamentares, essa composição elevaria o fundo para R$ 5,7 bilhões – quase o triplo dos R$ 2 bilhões empregados nas eleições de 2018 e 2020.
“Dentre os vetos, o presidente da República decidiu barrar o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e as despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária”, diz o material divulgado pelo Planalto.
“Com isso, em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do PLOA-2022”, prossegue o governo.
Além da cota definida pelo TSE, no entanto, o Congresso pode derrubar o veto presidencial ou aprovar, em acordo com o governo, um novo percentual de emendas parlamentares que se somará a esse valor.