Nessa hipótese, a alteração da idade mínima e de regras para os servidores públicos (equiparando-os ao setor privado), que o governo do presidente Michel Temer buscou aprovar no Congresso Nacional, ficariam de fora das mudanças.
O texto foi aprovado em uma comissão especial na Câmara, mas não chegou a ser analisado no plenário por falta de apoio. As estimativas são de que essa reforma resultaria em uma economia, em relação às regras previdenciárias atualmente vigentes, de R$ 500 bilhões a R$ 600 bilhões em dez anos.
“Temos que ver aquela [proposta] que passa na Câmara e no Senado. Amanhã [esta quinta-feira], vamos receber alguns parlamentares com propostas de dar um passo na reforma da Previdência sem ser proposta de emenda à Constituição”, declarou Bolsonaro nesta quarta.
Mudanças de regras previdenciárias sem mexer na Constituição poderiam se concentrar em outros pontos, como aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos, atualmente em 11%.
O governo do presidente Michel Temer tentou elevar essa contribuição para 14% por meio de medida provisória, que acabou barrada por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também poderia propor o fim da chamada regra 85/95 para os trabalhadores privados urbanos, e o retorno ao formato anterior do chamado “fator previdenciário” – que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (no caso de homens) ou 60 (de mulheres).
De acordo com o consultor legislativo do Senado Federal Pedro Fernando Nery, essas mudanças, porém, tendem a ter um impacto menor do que a proposta que já passou pela comissão especial.
“É até possível ter o mesmo impacto endurecendo alguns parâmetros, mas não parece viável”, declarou.
“O pior no Brasil são justamente os benefícios dos mais ricos que estão na Constituição. Você pode elevar a idade mínima do BPC [Benefício de Prestação Continuada] do miserável para 70 anos por uma MP [Medida Provisória], mas precisa de PEC [proposta de emenda constitucional] para mudar o cálculo da aposentadoria privilegiada do servidor”, afirmou.
Continua…