Folha de Pernambuco
O Governo de Pernambuco, por meio da Procuradoria Geral do estado, obteve a suspensão da liminar que impedia a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares do estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, por meio do seu presidente e desembargador Valdir Carvalho, acolheu os argumentos apresentados pelo estado e tornou sem efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio.
Em sua decisão, na noite de ontem (8), o desembargador considerou “exaustivamente comprovado” o planejamento do estado de Pernambuco, para retorno gradual das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino no estado e reproduziu o protocolo de retomada apresentado pela Secretaria de Educação.
“Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, escreveu o presidente do TRT6.
“Ante tais considerações, concedo a liminar requerida pelo estado de Pernambuco para deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000748-08.2020.5.06.0012 para manter o retorno das atividades presenciais das escolas particulares, nos termos do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020,até o trânsito em julgado da ação originária”, escreveu.
Outro lado