Até quando é possível Requerer Salário-Maternidade?

Até quando é possível requerer salário-maternidade

O benefício de salário-maternidade tem o prazo de início fixado na data de nascimento da criança e a data de cessação se dá sempre no prazo de 120 dias. No caso das seguradas que têm o benefício de salário-maternidade pago pelo INSS precisam protocolar o pedido antes de ter transcorrido o prazo de cinco anos.

A prescrição do direito a receber valores da Previdência Social ocorre em cinco anos, o agendamento do serviço suspende a prescrição, ou seja, mesmo que demore para ser concedido não há a perda do direito a receber. No caso do salário-maternidade é preciso que o agendamento seja feito antes de ter se passado cinco anos do nascimento da criança.

O direito ao benefício é analisado, sempre, na data do nascimento da criança, por isso não adianta esperar algum tempo para completar o direito, no casos de quem não tenha direito na data que a criança nasceu. No caso da concessão em data posterior o nascimento, desde que tenha transcorrido ao menos 120 dias, o pagamento é feito em uma única parcela, cujo valor é atualizado monetariamente até a data em que ocorrer o pagamento.

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Como é pago o valor da Renda Mensal do Salário-Maternidade.

Quando uma segurada da Previdência Social recorre ao benefício de salário-maternidade tem sua renda mensal paga pela empresa, no caso das que estão empregadas, e pelo INSS, no caso das contribuintes individuais, empregadas domésticas e seguradas especiais. A dúvida que surge é como sua renda mensal será paga no período que se encontrar em licença-maternidade.

A renda mensal da segurada que se encontra em licença-maternidade é paga da seguinte forma:

– segurada empregada: neste caso a empresa segue pagando o salário da mesma forma que pagava antes, a única diferença é para quem tem renda variável que passa a receber uma média das 12 últimas remunerações.

– segurada contribuinte individual, empregada doméstica e segurada especial: neste caso o INSS calcula o valor da renda mensal e paga da seguinte maneira:

  1. a) o primeiro pagamento corresponde aos dias do mês que a criança nasceu. Se a criança nasceu, por exemplo, no dia 20 do mês o primeiro pagamento trará o valor correspondente a 11 dias. O benefício fica ativo por 120 dias, assim os próximos pagamentos serão integrais e o último é pago de acordo com o número de dias, que ficar ativo, acrescido do valor proporcional a título de 13º salário.

  1. b) caso haja demora na concessão do benefício o valor do primeiro pagamento pode incluir o período em atraso, ou até, todo o valor, caso a demora seja maior que 120 dias ou o pedido tenha sido feito tardiamente.

Observação importante: O pedido do benefício de salário-maternidade pode ser feito até o prazo máximo de 5 anos, contando do dia que a criança nasceu o pedido pode ser feito antes de ter passado cinco dias. Nesse caso o valor é pago integralmente e corrigido. Quando ocorre o pedido depois de 120 dias do nascimento da criança é normal, ao consultar a situação do benefício, a informação de cessado, pois o benefício é concedido e cessado no mesmo ato, pois tem prazo certo para cessar, que é de 120 dias a contar do nascimento da criança.

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