Após briga entre Cid e Ciro Gomes Justiça Eleitoral permite que 14 deputados estaduais ligados ao senador deixem PDT

O GLOBO – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) permitiu nesta quarta-feira (3), por unanimidade, a desfiliação de 14 deputados estaduais do PDT, que pertencem ao grupo político do senador Cid Gomes (PSB). O acionamento judicial por parte dos parlamentares ocorreu em dezembro passado, após os cidistas terem travado uma disputa interna contra a ala do ex-governador Ciro Gomes. Como resultado, Cid e outros 40 prefeitos migraram para o PSB em fevereiro deste ano.

No PDT, contudo, ainda estão os cidistas que foram eleitos em 2022 e, por isso, poderiam perder seus mandatos caso deixassem a sigla sem autorização judicial. Por este motivo, o grupo de deputados estaduais alegou justa causa, o que foi reconhecido em sessão do TRE-CE pelos sete magistrados que compõem a Corte. 

Entre os beneficiados por esta decisão está Lia Gomes, que é irmã dos políticos, mas tomou o lado do senador em relação ao rumo partidário. As divergências entre Cid e Ciro circundam o apoio ao PT no estado: enquanto o senador busca a base, o ex-governador prefere ser oposição.

Além de Lia, Sergio Aguiar, Romeu Aldigueri, Osmar Baquit, Oriel Filho, Marcos Sobreira, Jeová Mota, Salmito Filho, Helaine Coelho, Guilheme Landim, Guilherme Bismarck, Bruno Pedrosa, Antonio Granja e Tin Gomes foram liberados pela Justiça Eleitoral.

Os juízes entenderam que houve grave discriminação politica e pessoal contra o grupo de Cid Gomes, por meio de seguidos acionamentos judiciais para conter a gestão do senador no diretório estadual, além de mudança no programa partidário com a aproximação com partidos de centro e direita como União Brasil e PL. O presidente nacional do PDT, o deputado federal André Figueiredo, contudo, afirmou que o partido irá recorrer à decisão.

Antes da decisão do TRE-CE, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra as desfiliações. Na representação, a instituição alegou que as “desavenças políticas” não configuraram grave discriminação contra os autores da ação.

“Para a caracterização de grave discriminação pessoal devem ser descritos fatos certos e determinados contra o filiado, no sentido de afastá-lo, desprestigiá-lo ou persegui-lo, de modo claro, do convívio partidário, o que não se observa nitidamente no presente caso”, diz trecho do documento.