Agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais terão que arcar com as despesas decorrentes do tratamento veterinário, em Pernambuco.
É o que pretende o Projeto de Lei nº 002551/2021, publicado na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB).
O texto do projeto cita que as agressões passíveis da sanção seriam aquelas cometidas contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Em caso de atendimento em estabelecimento veterinário privado, o agressor deverá ressarcir os custos ao tutor do animal. Já em atendimentos em serviços públicos, os gastos deverão ser devolvidos ao Poder Público.
Serão considerados maus-tratos os mesmos citados no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: “abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar”.
“A proteção e a defesa dos animais é pauta importante e os abusos contra sua integridade física devem ser veementemente combatidos”, diz Gleide Ângelo na justificativa do projeto.
O texto da possível futura Lei ainda cita que outra sanções ou dever de reparação a cargo do agressor decorrentes de outros dispositivos legais não serão excluídas.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a advertência, na primeira atuação, e multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, na segunda