Por unanimidade, a primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, na última quinta-feira (20), negar recurso ao prefeito de Casinhas, João Camelo (PSB), em processo no qual foi condenado por improbidade administrativa. Os desembargadores Alexandre Luna Freire, Elio Wanderley de Siqueira Filho e Francisco Roberto Machado decidiram indeferir o pedido do atual gestor.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em um Relatório de Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 96.982,34 efetuadas com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O documento também aponta falta de apresentação de documentos comprobatórios relativos a cheques emitidos e a transferências bancárias realizadas, no montante de R$ 322.649,46. Os fatos ocorreram em 2008, conforme consta no processo.
O MPF anexou à ação o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que “expôs irregularidades e deficiências encontradas na documentação entregue pela Prefeitura, ratificando as conclusões da CGU”. O prefeito foi condenado no último dia 30 de março, pelo juiz federal da 37ª Vara de Pernambuco, Temístocles Araújo Azevedo, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o juiz, os valores a serem ressarcidos pelo predeito devem ser atualizados “em conformidade com a taxa Selic, a partir da citação”. A sentença prevê a perda do mandato e inelegibilidade por cinco anos. Assim, o João Camelo estaria impossibilitado de disputar as próximas eleições. (Magno Martins)