Voto em trânsito: veja o que fazer caso precise viajar no dia da votação

Por: Mareu Araújo/Diário de Pernambuco – O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para 6 de outubro e o segundo turno, se for necessário, será 21 dias depois, dia 27.  
Ao contrário das eleições presidenciais em que é possível realizar o voto em trânsito, nas eleições municipais não existe tal possibilidade.
Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (cidade em que realiza o voto) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da Eleição. 
Como justificar 
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, disponível para iOS e Android. 
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno, pelo e-Título e, também, pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. 
Multas
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela não for aceita, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. 
O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, o eleitor não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.
Transferência Temporária
Os eleitores interessados em alterar temporariamente a seção ou local de votação, em um mesmo município em que o eleitor esteja inscrito, podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. 
O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. 
De acordo com o TSE, a transferência temporária é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.