Por Anthony Santana/Folha de Pernambuco – O voto branco e o voto nulo são cercados de dúvidas por parte dos eleitores. Alguns acreditam que o primeiro destina o voto para quem for mais votado e outros disseminam que mais votos nulos do que votos válidos podem cancelar uma eleição, mas nenhuma das afirmativas é verdade.
O fato é que as duas opções são possibilidades, permitidas pelo sistema eleitoral vigente no Brasil, ao eleitor que não deseja votar em um dos candidatos que colocaram seu nome para disputar um cargo eletivo. Porém, este voto não é computado na hora de apurar o resultado da eleição.
“Não há computação do voto. Ambos os votos, sejam nulo ou branco, não contam na escolha dos candidatos majoritários, porque a nossa sistemática eleitoral determina que a eleição final é o resultado dos votos válidos. Quando eu falo em voto válido eu tendo a excluir os brancos e os nulos, porque esses votos são declarações de que, em primeiro momento, o eleitor não quis votar em ninguém e, em segundo, tentou votar e por algum erro não foi possível”, explica o advogado eleitoral Antônio Ribeiro Júnior.
Por isso, não é verdadeira a afirmativa de que votos brancos vão para o candidato que recebe mais votos válidos. Os votos brancos são considerados votos de protesto, uma declaração de que o eleitor não está satisfeito com as opções apresentadas. Este voto é descartado na contagem final.
“Se extrai esses dois votos do cômputo geral, e tenho os votos válidos que são utilizados para dizer quem está na frente, quem não está, quem ganhou e quem perdeu. É importante a existência desses dois conceitos para que a gente possa identificar em alguns momentos a ideia de que em uma pesquisa, por exemplo, ou num resultado final, posso com a soma de votos entre candidatos não obter 100% do eleitorado. Porque houve votos brancos, houve votos nulos, então esses votos não são considerados como votos válidos, mas entra na contagem final, para que se possa obter um resultado lógico”, pontuou o advogado.
Conforme exposto pelo especialista, o voto nulo também não tem influência na eleição majoritária. É considerado voto nulo, quando o eleitor digita um número que não pertence a algum dos candidatos que disputam o pleito. Este voto é ‘anulado’ por ser classificado como um erro, por isso é chamado de ‘nulo’.
Mesmo quando a candidatura é única, como é o caso dos municípios de Dormentes e Solidão nas eleições deste ano, os votos brancos e nulos não interferem no resultado do pleito, podendo o candidato ser eleito até mesmo com o próprio voto.
“Nós temos em Pernambuco, inclusive, casos, já nas eleições de 2024, de cidades nas quais nós só temos um único candidato a prefeito. Nessas cidades as eleições vão ocorrer normalmente como em qualquer outra e as pessoas irão também votar, exercer a democracia, e esse candidato, por ser único, será eleito ou pela quantidade de votos que forem depositados na urna, excluído nulos e brancos que poderão ocorrer. Então nessa eleição é possível que nós tenhamos uma grande quantidade de números de votos em branco ou nulo, mesmo assim, ainda que por hipótese, o candidato tenha contra si um número maior de votos brancos ou ocorrência de votos nulos não haverá em nenhum momento para declaração de invalidade porque é computado ao final os votos válidos”, declarou Antônio.