O Senado deverá votar esta semana três medidas provisórias que tratam do ajuste fiscal do governo e que vencerão no dia 1º de junho. Uma delas, a MP 664, trata originalmente de mudanças nas regras para acesso dos trabalhadores à pensão por morte. No entanto, as principais discussões sobre a medida mudaram de foco depois que a Câmara dos Deputados incluiu nela uma emenda que altera o cálculo para o fator previdenciário.
Atualmente, o fator incide para reduzir as aposentadorias pagas pela Previdência Social quando as pessoas param de trabalhar antes da idade prevista – 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Mesmo que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, se não tiver atingido a idade, o benefício é reduzido.
A emenda estabelecida pela Câmara determina que seja aplicado um novo cálculo, no qual a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Assim, uma mulher que tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá se aposentar recebendo integralmente o valor do seu salário, obedecido o teto de R$ 4.663,00 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os homens se aposentarão com o valor integral se trabalharem 35 anos, atingindo a idade de 60 anos.
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