Por: Ana Paula Canto de Lima/Diário de Pernambuco – Do verbo To stalk que significa perseguir, vigiar. Stalking significa perseguição. Para ser perseguida (o) não precisa ser celebridade, qualquer pessoa pode ser vítima, e o perseguidor pode ter inúmeras motivações.
Segundo a legislação, Stalking é a conduta de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Trata-se de uma invasão da esfera da privacidade da vítima, que passa a se sentir ameaçada, e muitas vezes sofre restrições à sua liberdade, seja de locomoção ou liberdade no seu espaço digital, pois não raro, a vítima sai das redes sociais para evitar a angústia e o medo de ter contato com o Stalker, outras vezes torna o perfil privado visando se proteger. Quando bloqueado, o perseguidor inconformado cria outras contas nas redes sociais para continuar stalkeando, constrangendo e importunando a vítima.
O Stalking é um fenômeno social antigo, assim como o bullying, entre as similaridades, as mais perceptíveis são, o assédio, a prática reiterada da conduta, a intimidação sistemática, a violência física e psicológica, os dois fenômenos causam dor e angústia à vítima e deixam marcas profundas, causando danos emocionais e psicológicos.
O Stalker pode ser um fã, pode ser um ex amigo ou alguém com quem a pessoa perseguida manteve relacionamento, pode ser fruto de um amor platônico ou um apaixonado rejeitado, pode ser um ex-namorado, ficante, marido, mas também pode ser um cliente, um colega de trabalho apaixonado ou um seguidor desconhecido, dentre tantos outros de redes sociais.
Um caso que ficou muito conhecido no Brasil foi o de Ana Hickmann. O Stalker, sabia de todos os passos da apresentadora, se hospedou um dia antes no mesmo hotel que ela se hospedaria, foi encontrá-la armado, certamente disposto a tudo, a história nós conhecemos, e depois desse episódio, a apresentadora ainda noticiou outros dois casos que surgiram através das mídias sociais.
As vítimas de perseguição convivem com o medo, e por isso podem alterar sua rotina, mudar de emprego, restringir atividades sociais para se proteger da perseguição indesejada, da agressão física ou até mesmo de coisa pior. As vítimas podem desenvolver ansiedade, depressão, pânico ou transtorno de estresse pós-traumático.
Embora a perseguição seja um fenômeno antigo, até a década de 1990 não havia sido reconhecido como um fenômeno criminoso com lei específica. No Brasil, a Lei 14.132, de 31 de março de 2021, tipificou a conduta conhecida como Stalking. A Lei incluiu o crime de perseguição no Código Penal, a Lei abarcou a conduta realizada tanto no ambiente físico quanto no digital.
Se você estiver sendo vítima de perseguição, mande uma mensagem clara para que o Stalker se afaste, se a perseguição for presencial, diversifique os caminhos que faz com frequência, altere os lugares que frequenta e as rotinas diárias, anote dia, hora e local que o perseguidor entrou em contato.
Informe a parentes e amigos sobre o ocorrido, combine senhas de segurança com pessoas próximas para que entendam e possam ajudar, se você estiver em uma situação de risco.
Se a perseguição ocorrer no ambiente digital, bloquei o Stalker, faça prints e guarde links como prova, para validar o que coletou faça uma ata notarial no cartório mais próximo. Outra opção são as plataformas como a Original my e a Verifact onde você pode registrar as provas online. Conte para pessoas próximas. E sempre faça Boletim de Ocorrência, denuncie!