Diário de Pernambuco – As candidaturas de Fabiano Ferraz e Dilson Batista Albuquerque, ambos do Avante, foram anuladas por fraude à cota de gênero. A anulação veio por meio de um ofício do juiz da 150ª Zona Eleitoral, Teodomiro Noronha Cardozo, à Câmara do Recife, ontem (1).
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, cada partido deve ter, pelo menos, 30% de candidaturas femininas. A legislação visa aumentar a participação das mulheres na política.
A fim de bater a cota de participação feminina exigida, sem haver, de fato, mulheres concorrendo aos cargos, através de “candidaturas laranjas” os infratores simulam candidatas para preencher a porcentagem mínima.
Com a nova totalização dos votos, seguindo o sistema de registro de candidaturas, passam a constar como eleitos os candidatos Alberisson Carlos da Silva, tendo como 1º suplente o candidato Victor Andre Gomes Cavalcanti Batista, filiados ao União Brasil, e Gilberto Dario de Melo Alves, tendo como 1º suplente o candidato Dario Pessoa de Barros, ambos filiados ao Republicanos.