É constitucional a regra que exige, para o candidato ser eleito ao legislativo, ter no mínimo 10% do quociente eleitoral em votos. Para o STF, a regra corrige distorções na eleição proporcional, reforça a manifestação da vontade pessoal do eleitor e coíbe o puxador de votos. A ação foi proposta pelo partido Patriotas, que era contra a regra. A decisão foi por unanimidade, nesta quarta. A regra acaba com o chamado “Efeito Tirica”, eleger parlamentares com votações pífias, graças a um puxador de votos.
Nas eleições de 2018, em São Paulo, a regra já barrou 4 deputados federais do PSL, que não alcançaram o mínimo, apesar da votação recorde de Eduardo Bolsonaro. Em 1990, ficou famosa a chapinha de Arraes, que elegeu o último federal com 3.256 votos. Em 2020, os candidatos terão que “suar” para alcançar o mínimo, independente da força da chapa. Em 2016, o quociente foi de 21 mil votos para vereador no Recife, mantido o número cada eleito em 2020 deverá ter, no mínimo, 2.100 votos. (Edmar Lyra)