A Câmara de Vereadores aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, 20, por unanimidade, o projeto-de-lei nº 02/2015, enviado pela Prefeitura Municipal do Bom Jardim-PE, reajustando em 13,01% o piso salarial dos professores. Com a atualização dos vencimentos do magistério, o salário da categoria chega se equiparar ao piso nacional da categoria.
O índice do reajuste representa ainda o dobro da meta inflacionária, já sendo repassado aos professores na folha de abril e com um detalhe: além do novo valor, os profissionais da rede municipal de ensino receberão, também, a diferença referente a janeiro.
O vereador Roberto Lemos (PSB), líder da bancada situacionista na Casa Desembargador Dirceu Borges, comemorou a aprovação do projeto e destacou o esforço do prefeito direcionado à Educação.
“É bom frisar que o professor não vai ter prejuízo em relação a janeiro, já que a diferença será incorporada ao pagamento de abril. O prefeito Miguel Barbosa tem procurado dar o melhor de si em relação à Educação. A gente sabe que nem todos os prefeitos estão conseguindo pagar o piso. E a Prefeitura do Bom Jardim tem tentado de todas as formas fazer com as secretarias recebam o que faz jus aos servidores”, comentou o parlamentar.
Já a edil Kalina Rufino (PSD) lamentou a falta de diálogo do chefe do poder executivo municipal com o professorado bonjardinense. “Esta matéria deveria ter sido discutida no período ordinário, a fim de que os docentes fizessem jus a mais conquistas que muito merecem, conforme pauta apresentada recentemente ao atual prefeito. Mesmo assim, o projeto-de-lei nº 02/2015 tem meu apoio, com a certeza de que o prefeito apenas cumpre a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério”, disse a edil.
Pronunciamento da professora Sueli Farias (foto Edgar Santos)
Outros edis também usaram a tribuna em apoio aos professores. No final da sessão, a professora Sueli Farias agradeceu em nome dos docentes o apoio recebido dos vereadores, mas fez questão de afirmar que brevemente voltará a discutir a pauta de reivindicações da categoria.
O valor do piso é calculado de acordo com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). O cálculo está previsto na Lei do Piso (nº 11.738/2008), que vincula o aumento ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.