Verba de representação do presidente de câmara municipal fica fora da folha-de-pagamento…

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A União dos Vereadores de Pernambuco – UVP conseguiu uma importante vitória na manhã de quarta-feira, 17 de dezembro, junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco.

Depois de ter se posicionado pela inclusão da verba de representação do presidente da câmara municipal no conceito de folha de pagamento (Decisão TC 0234/2010 e Acordão 154/2012), tendo inclusive enviado ofício de alerta às câmaras municipais do Estado, o TCE refluiu deste entendimento, com base no voto do conselheiro Ranilson Ramos, relator de consulta da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, o qual foi juntado parecer da assessoria jurídica da entidade da lavra dos advogados João Batista e Valério Leite, que sustentaram a tese que a verba indenizatória não integra os subsídios dos vereadores, nem tão pouco o conceito de folha de pagamento.

De acordo com o conselheiro, a verba de representação tem caráter indenizatório, não integrando o conceito de subsidio do §1º do art. 29-A da Constituição.

O presidente da UVP, vereador Biu Farias, comemorou o resultado da consulta. “A situação era preocupante, pois anteriormente vários gestores de câmaras poderiam ter suas contas rejeitadas; outra consequência direta seria o aviltamento do subsídio dos vereadores, comprometendo a independência da sua atuação”, declara Biu Farias. 

O advogado João Batista Rodrigues esclarece que junto com Valério Leite ofertou o parecer. “O Tribunal de Contas, cuja jurisprudência é muito respeitada pela UVP, reviu e se posicionou pela interpretação mais correta da Constituição”, conclui o assessor jurídico da entidade.

Na ocasião, o conselheiro Ranilson Ramos, reconhecendo o papel da UVP, determinou que a cópia da Decisão fosse encaminhada à União dos Vereadores de Pernambuco. (UVP)