O deputado Rodrigo Novaes (PSD), que enfrentou Guilherme Uchoa (PDT) nas eleições para o comando da Assembleia Legislativa do Estado, mas acabou sendo derrotado no pleito, comemorou a decisão da juiza Mariza Borges, da 3ª vara Civil da Capital, que determinou o afastamento do pedetista, sob a argumentação de que sua eleição foi inconstitucional, como pediu em ação civil pública a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O mesmo deputado havia prometido judicializar a eleição, alegando que a eleição havia sido inconstitucional. Na breve campanha que antecedeu as votações, foi um dos poucos deputados com coragem de fazer críticas públicas ao presidente Guilherme Uchoa.
“Foi uma decisão dura e correta. Já era esperado porque todos conhecem a coragem e correção da juíza Mariza Borges”, comentou Rodrigo Novaes.
Nesta semana que passou, a querela da OAB com a Alepe no TJPE já havia gerado polêmica. Um magistrado do TJPE, também de primeira instância, se declara suspeito para julgar os autos ação contra a Alepe.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se declarou suspeito para julgar a Ação Civil Pública promovida pela OAB-PE.
“Prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais. Assim, averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para julgar presente feito, de sorte a evitar qualquer dúvida quanto à necessária imparcialidade do julgador da causa”, alegou o magistrado em seu despacho,
Ainda de acordo com ele, a motivação de tal decisão será paralelamente objeto de comunicação confidencial ao Egrégio Conselho da Magistratura.
Com o afastamento do juiz Évio do caso, é que os autos do processo foram encaminhados para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que tem a juíza Mariza Borges como titular.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, de forma diplomática, já havia feito crítica pública.
“A decisão do magistrado há de ser respeitada, pois fundada em razões de foro íntimo. Normalmente quando isso acontece no curso do processo é sinal que interferências externas vieram a comprometer a isenção do juiz para atuar com a independência e imparcialidade devidos“, destacou
O processo da OAB-PE, distribuído em fevereiro último para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e tombado sob o nº 0008758-92.2015.8.17.0001, visou impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros.
Com a ação, a OAB-PE pretendia anular os atos de homologação das candidaturas e, consequentemente, as eleições dos deputados, por vício de inconstitucionalidade. O ato trazia pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação. (Jamildo)