Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2, só poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2019 até o dia 30 de setembro. A versão 2020 do documento só poderá ser emitida após a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das taxa (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de trânsito vencidas e seguro obrigatório, o DPVAT.
De acordo com o diretor de Atendimento do Detran-PE, Cel Felipe Nascimento, o CRLV será entregue após agendamento de atendimento através do site www.detran.pe.gov.br e para emissão do documento, todas as taxas deverão ser quitadas. Os atendimentos também serão realizados no Detran Itinerante, nos caminhões estacionados nos principais centros de compras onde o CRLV será entregue após a realização da biometria, em um sistema drive-thru, também com agendamento antecipado.
Como as multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos, o usuário deverá acessar o site do órgão, onde será gerado o boleto com as multas vencidas, atualizadas com juros e correção. Desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.