O Governo Federal fixou em R$ 880,00 o valor do novo salário-mínimo. Esse novo valor vai influenciar o valor das contribuições ao INSS de quem paga tendo por base o salário-mínimo. Os benefícios que têm renda igual ao salário-mínimo também terão o valor atualizado para R$ 880,00.
O novo valor vai valer a partir da competência 01/2016 que é paga, no caso das contribuições previdenciárias, até o dia 15.02.2016. O valor a ser preenchido na guia será, de acordo com o plano de contribuição, o seguinte:
– quem contribui pelo plano normal, que pode recolher entre o mínimo e o teto, que será fixado futuramente, deve recolher:
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a) código 1007 – contribuinte individual – R$ 176,00, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 880,00.
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b) código 1406 – contribuinte facultativo – R$ 176,00, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 880,00.
– quem recolhe pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, que recolhe 11% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:
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a) código 1163 – contribuinte individual – R$ 96,80, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 880,00.
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b) código 1473 – contribuinte facultativo – R$ 96,80, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 880,00.
– quem recolhe pelo plano família de baixa renda, mais conhecido como plano das donas de casa, que recolhe 5% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:
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a) código 1929 – contribuinte facultativo – R$ 44,00, que equivale a 5% do salário-mínimo, R$ 880,00.