G1
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (13), resolução no Diário Oficial da União (DOU) que estabelece o uso de hidroxicloroquina e de cloroquina por meio de nebulização como um “procedimento experimental”.
A resolução determina, ainda, que esse uso só pode ser feito “por meio de protocolos de pesquisa aprovados” pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Na prática, isso significa que – segundo a assessoria do CFM informou ao G1 – pacientes não podem receber os medicamentos por nebulização em um atendimento médico ‘normal’: isso só poderá ser feito dentro de pesquisas clínicas, que dependem de aprovação ética das entidades citadas.
Contatada pelo G1, a Conep afirmou que não recebeu “nenhum protocolo sobre cloroquina nebulizada. Se recebermos, vamos analisar com base nas resoluções do CNS, visando a proteção da segurança e dos direitos dos participantes.”
A reportagem entrou em contato com o Conselho Federal de Farmácia para um posicionamento, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.
Veja, abaixo, os principais pontos da resolução do CFM. O texto é assinado pelo presidente do conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, e a secretária-geral, Dilza Teresinha Ambrós Ribeiro:
Uso contra a Covid-19
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Segundo o CFM, “ao mesmo tempo que os pesquisadores se mostraram entusiasmados com os relatos preliminares e promissores da HCQ [hidroxicloroquina] no tratamento da doença, estavam também preocupados com os potenciais eventos adversos, em vista das altas doses necessárias para alcançar o efeito antiviral pretendido”.
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O conselho justifica que “a hipótese inicial para o uso da hidroxicloroquina inalatória foi de que a administração da droga por essa via, em doses menores, possibilitaria concentrações maiores no tecido pulmonar (alvo inicial da infecção) do que aquela administrada por via oral.