O Diario de Pernambuco levantou as principais dúvidas dos brasileiros sobre o auxílio emergencial sancionado esta semana pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. A Lei nº 13.982/2020 (decorrente do projeto de lei nº 1.066/2020) vai alterar a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, criando o auxílio emergencial de R$ 600,00. Nessa edição, separamos as respotas mais importantes sobre o novo auxílio-emergencial. O conteúdo completo pode ser conferido no Portal do Diario (www.diariodepernambuco.com.br). As dúvidas foram respondidas por Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, professor, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP. As respostas levam em conta a situação pessoal, mas precisa sempre levar em consideração que existem requisitos cumulativos, como o contexto salarial da família e requisitos inviabilizadores, que excluem o direito de ganhar o auxílio emergencial (a exemplo de estar ganhando bolsa família, seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial).
As respostas levam em consideração o texto sancionado na Lei nº 13.982/2020. O objetivo é detalhar quem se encontra em vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade do auxílio emergencial, como forma de enfrentamento da situação de emergência.
“Essa medida é assistencial e busca amparar os mais pobres. Portanto, será necessário aferir quem é rico e quem é pobre”
Rômulo Saraiva, Advogado
Tira-dúvidas
Quem tem direito ao auxílio emergencial ou coronavoucher?
A medida busca assegurar renda mínima para os maiores de 18 anos de idade, desempregado, não tenha emprego formal ativo, não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família), pessoa cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos, pessoa, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, microempreendedor individual (MEI) e contribuinte individual do INSS (facultativo e contribuinte individual).
Esses critérios são suficientes para ganhar o auxílio ou há outros requisitos?
Há outros, sim. No caso, além dos mencionados, há os requisitos de ordem econômica. As pessoas precisam analisar a renda do conjunto da família, uma vez que essa medida é assistencial e busca amparar os mais pobres. Portanto, será necessário aferir quem é rico e pobre. O parâmetro objetivo do governo é feito somando a renda de todas os familiares da mesma residência e verificando se ultrapassa o teto coletivo de três salários mínimos ou meio salário por cada pessoa.
O recebimento de alguma renda extra, mesmo abaixo do teto coletivo familiar, pode atrapalhar receber o auxílio emergencial?
Sim. Há verbas que inviabilizam o recebimento conjunto ou acumulado do auxílio emergencial. Por exemplo, uma mesma pessoa não pode ganhar o auxílio e também parcelas do seguro-desemprego, benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria, pensão etc), benefício assistencial (benefício de prestação continuada) e programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa família que pode ser substituído temporariamente.
Eu preciso abrir mão do Bolsa Família para receber o auxílio emergencial?
O governo dá a opção de substituir temporariamente o Bolsa Família enquanto se receber o coronavoucher. E, quando a pandemia acabar, o Bolsa Família volta a ser pago.
Quantas parcelas terá o auxílio emergencial?
A previsão é de três parcelas, podendo ser prorrogadas se a pandemia justificar a continuidade do pagamento.
O que é renda familiar per capita?
É o critério para saber se as requerentes serão beneficiados ou não. Soma-se todos os salários da família e depois divide esse valor pelo número de integrantes. O resultado disso é a renda per capita, que não deve ser superior a meio salário mínimo.
Quantas pessoas da mesma casa poderão receber o benefício?
Fica limitado a dois membros da mesma família o recebimento do auxílio emergencial, mas é necessário analisar os aspectos de renda desses familiares.
Se eu contribuir para o INSS, mas não for aposentado ainda. Posso receber o auxílio-emergencial?
Os segurados que pagam o INSS na condição de contribuinte individual ou segurado facultativo (dona de casa ou estudante).
Se eu ganhar bolsa família e auxílio-moradia, ambos municipais, posso receber o auxílio?
Não há vedação no programa do governo de que o auxílio será proibido se a pessoa receba valor de programa assistencial (Bolsa Família municipal) ou indenizatório (auxílio-moradia), municipal ou estadual. O problema é se for transferência de renda federal.
Estou recebendo as parcelas do seguro-desemprego e a última será nesse mês. Posso receber o auxílio?
Enquanto o Ministério da Economia estiver pagando a parcela do seguro-desemprego, não poderá se habilitar para receber o auxílio emergencial. Mas quando essa parcela acabar, você pode buscar as parcelas restantes do auxílio emergencial enquanto durar a pandemia.
Considerando que o projeto de lei altera a Lei nº 8.742/93 (lei que concede o benefício de prestação continuada), quando acabar a pandemia o critério de renda per capita será de meio salário mínimo ou volta para 1/4 de salário mínimo?
Esse critério de meio salário mínimo é usado apenas para o auxílio emergencial. Embora o BPC também seja um auxílio assistencial, o critério dele oficial é de um quarto de salário mínimo por cada pessoa da casa. O objetivo do governo é fazer com que essa nova parcela alcance um contingente maior de pessoas.
O que é considerado grupo familiar para eu poder somar corretamente o salário dos que habitam minha residência?
O conceito de grupo familiar, normalmente usado para conceder o benefício de prestação continuada, é o mesmo para o auxílio emergencial. Então não são todas as pessoas que devem ser consideradas para somar e saber se ultrapassa ou não o salário de R$ 3.135,00. Para efeito dessa lei, não deve entrar no somatório as seguintes pessoas: avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos ou casado e outros parentes não relacionados na lei, pois estes não se enquadram no conceito de família definido pela Lei n.º 8.742/93 (art.20, § 1.º).
As mulheres que forem chefe de família ganharão R$ 1.200,00?
Sim. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio, que correspondem a R$ 1.200. O conceito de chefe de família não é exatamente uma mulher que trabalha e que o marido encontra-se desempregado. A família monoparental é o critério adotado e este se refere a pessoa sozinha que ao mesmo tempo assume o papel de pai e de mãe para cuidar da prole.
E se o homem for provedor da família monoparental poderá ganhar R$ 1.200?
A norma do governo foi sexista nesse aspecto em relação aos homens, pois, embora menos frequente, existem pais que encabeçam família monoparental, isto é, cuida sozinho dos filhos como se fosse mãe e pai. É verdade que é mais comum a mulher ser abandonada para cuidar da prole sozinha. Mas existem homens que estão nesse perfil. E esses provavelmente vão precisar entrar com a ação na Justiça para ganhar o benefício.
Quem estiver cadastrado no CadÚnico precisa se cadastrar novamente?
Não. O banco de dados do CadÚnico (instrumento de coleta de dados para programas sociais) é suficiente.
Quando finalmente vou poder receber os R$ 600?
O governo não estabeleceu uma data para isso. Ainda há dependência de burocracia normativa para o pagamento ser liberado. O presidente da República, Jair Bolsonaro, necessita sancionar ou vetar o projeto de lei nº 1.066/2020 (votado na terça-feira) e criar sua regulamentação para que os bancos possam começar a pagar. Estima-se que na segunda semana de abril comecem os pagamentos por meio de conta bancária digital e gratuita ou por meio de transferência eletrônica para quem já tem conta em outro banco.
Quem não estiver no CadÚnico como faz para receber, já que o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) encontra-se com o atendimento afetado?
O governo vai dar a oportunidade, para quem não tiver inscrição no CadÚnico, de fazer a autodeclaração por meio de plataforma digital, uma página na internet para as pessoas preencherem seus dados e informarem que querem o auxílio. Ela ainda vai ser divulgada.
Se eu mentir nas informações da autodeclaração, o que pode acontecer?
Prestar informações falsas em documento público é crime, com pena de um a cinco anos e multa. A Polícia Federal pode instaurar inquérito e o Ministério Público Federal pode propor ação pública e ainda obrigar a pessoa devolver valores que porventura tenha recebido indevidamente.
Participo do MEI, mas não estou em dia com o pagamento dos meus encargos. Posso receber o auxílio emergencial?
Mesmo que você não esteja adimplente com os encargos como microempreendedor individual, isso não é impeditivo legal para ganhar o auxílio.
Sou empregada doméstica e também trabalho no final de semana como diarista. Posso receber os R$ 600?
A empregada doméstica tem vínculo empregatício e, portanto, não vai poder receber o auxílio emergencial por ter a carteira profissional assinada. Somente se fosse uma doméstica desempregada é que poderia ganhar o benefício. A diarista (que não atua como doméstica) pode ganhar o auxílio de R$ 600. O problema é que as duas situações juntas inviabilizam.
Motorista de aplicativo, taxista e pescadores podem ganhar o auxílio emergencial?
Embora esses profissionais sejam considerados como autônomos, informais ou contribuinte do INSS, poderiam perfeitamente receber o auxílio emergencial tratado no Projeto de Lei nº 1.066/2020. Todavia, tramita no Senado outro projeto para alterar a Lei nº 10.835/2004 e criar a Renda Básica de Cidadania Emergencial no valor de até R$ 1.500. Essa nova iniciativa legislativa (Projeto de Lei 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues do Rede-AP) tramita com o enfoque de beneficiar esses profissionais específicos (taxista, motorista de aplicativo e pescadores), mas na verdade pode ser extensível para qualquer beneficiário do CadÚnico (art. 4º-A, § 4º, do PL 873).
Como funciona essa Renda Básica de Cidadania Emergencial?
Essa renda vai ser destinada às categorias específicas (taxista, motorista de aplicativo e pescador) e outros pessoas que recebam Bolsa Família, mas o somatório da renda da família não pode ser superior a R$ 3.135. Caso seja aprovada, a renda básica de cidadania emergencial será uma cota extra de R$ 300 por pessoa, durante o período de seis meses, podendo ser prorrogável. O valor das cotas dos beneficiários não pode extrapolar o valor de R$ 1.500.
Motorista de aplicativo e de táxi também podem ganhar a renda de R$ 600?
Os motoristas de aplicativo e os taxistax são profissionais autônomos, sem vínculo empregatício. Portanto, podem vir a receber o benefício normalmente o auxílio emergencial, considerando evidentemente os demais aspectos da renda da família e os requisitos de não cumulação. No entanto, têm pessoas que trabalham como motorista de aplicativo e também têm a CTPS anotada. Sendo assim, nesses casos, não terá direito a receber o benefício.
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