Por: Luana Patriolino – Correio Braziliense – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, ontem (15), um pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que pedia a cassação do registro de candidatura do senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR). A agremiação alegava que o ex-juiz não tinha filiação partidária válida no Paraná. No entanto, para o ministro Raul Araújo, relator da ação, foram satisfeitas as condições de elegibilidade.
Araújo foi seguido pelos outros seis integrantes da Corte. No entendimento dele, “o indeferimento do pedido de transferência para outra circunscrição acarreta a manutenção da situação jurídica anterior do candidato, ficando preservados os vínculos de domicílio eleitoral e a filiação partidária”, de acordo com a legislação.
Segundo o ministro, a filiação partidária tem caráter nacional e não se limita à circunscrição do pleito. Após o julgamento, Serio Moro foi às redes sociais comemorar o resultado. “Vitória do Direito e da Democracia. Os votos dos 1.953.188 paranaenses serão honrados na tribuna do Senado Federal”, escreveu via Twitter.
A ação alegava que o ex-juiz estaria na condição de elegibilidade porque ele não teria sido filiado ao União Brasil no estado do Paraná dentro do prazo legal de seis meses anteriores à eleição, conforme determina o Artigo 9º, da Lei das Eleições (9504/97). O grupo ainda apontou pendência de análise de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Moro ficou filiado ao Podemos do Paraná até março deste ano. No dia 30 do mesmo mês, ele se filiou ao União Brasil de São Paulo. No entanto, em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não reconheceu a transferência de domicílio eleitoral de Curitiba para SP e, por isso, o ex-juiz concorreu pelo União Brasil no estado do Paraná.