Termina na próxima terça-feira, 1º de novembro, o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. Mas a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a entrega não seja deixada para o último dia, pois todos os sistemas eletrônicos do Tribunal para recepção das prestações estarão indisponíveis das 18 horas do dia 28 de outubro até às 8 horas do dia 31 de outubro, em razão da realização da eleição do segundo turno, no dia 30 de outubro.As informações são do Blog Mário Flávio.
Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno.
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, é importante reforçar que, devido à suspensão temporária dos sistemas, o mais adequado para as campanhas é antecipar a entrega das contas, a fim de evitar possíveis congestionamentos e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.
Até a data de hoje, 26 de outubro, apenas 9,74% das contas de candidatos e 1,43% das contas de partidos foram entregues à Justiça Eleitoral.
Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e os candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.